Os Termos e Condições de uso que a seguir se apresentam (os “Termos”) constituem o acordo integral entre a mycashless Soluções Em Tecnologia LTDA, suas filiais e/ou subsidiárias, e/ou suas partes relacionadas (“mycashless”), que é legítima proprietária do Software denominado “mycashless” ou “cashless®” (“Plataforma” ou “Software”, indistintamente), com endereço na Av Geremario Dantas 01174 Loj 3,, na Bairro Freguesia (Jacarepagua) na Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22.760-401 (o “Endereço”), site www.mycashless.com (o “Site”) e e-mail [email protected] (o “E-mail”); e a pessoa, física ou jurídica, que o utiliza.

A Plataforma cashless® permite aos usuários “Organizadores” controlar sua venda de alimentos, bebidas, merchandise e experiências na operação de seus eventos (a “Operação”) mediante o uso de um chip físico e digital. Os usuários que recarregam dinheiro, compram alimentos, bebidas, merchandise e experiências são os “Participantes”. Como fornecedora da Plataforma cashless®, a mycashless não é proprietária, não controla, não oferece nem administra nenhuma Operação e não faz parte dos contratos celebrados diretamente entre os Organizadores e os Participantes.

Estes Termos, o Contrato de Uso de Software celebrado com o Organizador (o “Contrato”) e a Capa de Serviços do mesmo, constituem o acordo integral entre os Organizadores e a mycashless. Os presentes Termos são estabelecidos com a finalidade de regular os serviços e o uso do Software que a mycashless fornece ao Participante e ao Organizador através da relação contratual celebrada. Por isso, a mycashless prestará ao Organizador os serviços consistentes na autorização para o acesso e uso do Software com os Módulos e Serviços escolhidos pelo Participante e pelo Organizador, conforme as especificações do Contrato. Sabendo que os resultados obtidos pelo uso do Software dependem diretamente da veracidade das informações fornecidas pelo Organizador, e que o Software em si é uma ferramenta tecnológica que facilita a aquisição por parte dos Participantes de alimentos, bebidas e outros produtos disponíveis na Operação; portanto, a mycashless não garante a resolução efetiva de todas as necessidades do Organizador. Por isso, o Organizador aceita cumprir com todos e cada um dos procedimentos indicados pela mycashless, assim como todas as disposições que as leis correspondentes determinarem. Por sua vez, a mycashless se compromete a respeitar e fazer cumprir os direitos do Organizador e dos Participantes, bem como dar um uso correto às informações coletadas, de acordo com o Aviso de Privacidade.

Termos para Participantes
1. Recargas, Compras e Devoluções.
1.1 Recargas.

As recargas no mycashless referem-se ao processo de carregar saldo no chip NFC ou dChip (chip digital) do Participante. Esses fundos podem ser usados para realizar compras de produtos e serviços dentro da Rede de Estabelecimentos de cada Operação. As recargas podem ser feitas através de dinheiro e cartões de débito/crédito nos Centros de Recarga da Operação, ou por meio de métodos de pagamento eletrônicos aceitos pelo mycashless através do dChip, seu aplicativo de chip digital. As recargas permitem aos usuários ter saldo disponível (pré-carregado) para efetuar pagamentos sem a necessidade de conexão com a Internet.

1.2 Compras.

As compras no mycashless implicam o uso do saldo armazenado no Chip ou dChip (chip digital) para adquirir produtos e serviços oferecidos pela Rede de Estabelecimentos de cada Operação. Os Participantes podem realizar compras, comprar ingressos para experiências, entre outras transações. O mycashless facilita as compras ao proporcionar uma forma conveniente, simples e segura de pagar por produtos e serviços utilizando o saldo previamente recarregado no Chip ou dChip.

1.3 Devoluções.

As devoluções no mycashless referem-se à possibilidade que os Participantes têm de solicitar a devolução de saldos não utilizados em sua conta. Se um Participante realizou uma recarga e depois decide cancelar uma compra ou não utilizar todo o saldo em uma transação, pode solicitar uma devolução através da plataforma ou nos Centros de Recarga da Operação. As devoluções permitem aos usuários recuperar os fundos não gastos de maneira rápida e fácil. Essa característica promove a satisfação do usuário ao proporcionar flexibilidade e controle sobre seu saldo no mycashless.

2. Chip Digital (dChip App).2.1. Licença de Uso.

Following the Agreement, mycashless authorizes and grants the Organizer the use of one (1) individual license, which includes the possibility for users to register and access the service on smartphones, tablets, or other mobile devices with or without internet access. This license will be provided by the Attendee to use the services. The grant is provided on an “as is” basis, temporarily, non-exclusively, revocably, for internal use, not for commercial distribution, and not sublicensable.

2.2. Registro de Conta.

O App dChip pode ser utilizado no modo incógnito, no qual o Participante não precisará registrar seus dados pessoais, desde que suas transações sejam onsite em relação à recarga de dinheiro no App para realizar a compra de alimentos, bebidas, merchandise e experiências na Rede de Estabelecimentos da Operação. No caso de utilizar o serviço de recarga pelo aplicativo com cartão de débito/crédito, ou solicitar um reembolso pelo App, será necessário o registro do Participante mediante seu número de celular e dados gerais como nome, sobrenome, sexo e data de nascimento.

2.3. Rede de Estabelecimentos.

O App dChip permite a compra de produtos e/ou serviços na Rede de Estabelecimentos da Operação em que se encontra, de acordo com a disponibilidade que o Estabelecimento tenha no momento da compra. Qualquer reclamação deverá ser feita diretamente com o Organizador, já que a mycashless apenas fornece a tecnologia que permite a recarga de dinheiro, a compra de produtos e/ou serviços, o recebimento de notificações e a solicitação de reembolso do saldo não utilizado de acordo com as políticas do Organizador.

2.4. Processadores de Pagamento.

A recarga pelo App mycashless dChip é realizada através de Processadores de Pagamento selecionados pelo Organizador e já integrados ao aplicativo, sendo responsáveis pela captura, processamento e uso dos dados do cartão de débito/crédito, cumprindo com os mais altos padrões de segurança da indústria, os quais nunca serão armazenados pela mycashless.

2.5. Interrupção do Serviço.

A mycashless não garante o funcionamento ininterrupto, a velocidade do app mycashless dChip, ou a interrupção do serviço que possa ocorrer devido à lentidão e erro de processamento, em caso de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviço e eventos de caso fortuito ou força maior, intermitências da conexão de Internet adotada pelo Participante ou indisponibilidade da loja de Aplicativos.

3. Suas Responsabilidades
3.1. Responsabilidades.

Você é responsável por seus próprios atos e omissões, bem como por qualquer ato ou omissão relacionado ao uso do App mycashless dChip, incluindo a compra de produtos, serviços e solicitação de reembolso do saldo não utilizado. Isso implica que: (i) deve utilizar o App mycashless dChip e realizar as transações de acordo com as instruções e políticas estabelecidas pela mycashless; (ii) é responsável por qualquer reclamação por danos ou perdas causadas pelo mau uso ou descumprimento dos termos e condições de uso do App mycashless dChip; e (iii) deve agir com integridade, tratar outros usuários e fornecedores de serviços com respeito e cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis em todos os momentos.

3.2. Riscos.

Você reconhece que o uso do App mycashless dChip implica certos riscos e aceita que, na medida permitida pela lei aplicável, assume todos os riscos associados ao seu acesso e uso da Plataforma cashless®, incluindo a realização de transações e o gerenciamento do seu saldo. Isso significa que: (i) é responsável por verificar a idoneidade das transações e serviços que escolhe realizar através do App mycashless dChip; (ii) reconhece que qualquer transação ou atividade que realizar utilizando o App mycashless dChip pode acarretar riscos financeiros e aceita voluntariamente esses riscos; e (iii) a mycashless não se responsabiliza pelas consequências decorrentes do seu uso do App mycashless dChip e de qualquer interação que tenha com outros usuários ou fornecedores de serviços, seja online ou pessoalmente.

Termos para Organizadores
4. Definições.

Acta de Configuração. Refere-se à definição por parte do Organizador das opções disponíveis para configurar e personalizar os diferentes Módulos de Serviço da Plataforma cashless®, de acordo com as características e necessidades da Operação, como são: políticas de reembolso, faturamento, valores de recarga, PINs de autorização, entre outros.

Participante. Pessoa física que assiste à Operação, a quem é entregue uma Pulseira, a qual permite realizar o pagamento de bens e serviços na Rede de Estabelecimentos da Operação. O Participante pode ser menor de idade, caso em que estará sujeito às condições indicadas no Módulo Kids.

Chip Digital (dChip). Chip digital através do app em iOS ou Android que o Participante instala em seu celular, permitindo realizar o pagamento de produtos e serviços na Rede de Estabelecimentos da Operação, podendo realizar o Depósito mediante o Dispositivo mycashless ou via cartão de crédito/débito diretamente pelo App.

Chip NFC. Chip em forma de pulseira, cartão eletrônico, adesivo, crachá, entre outros, que é propriedade do Participante, permitindo realizar o pagamento de produtos e serviços na Rede de Estabelecimentos da Operação, podendo realizar o Depósito mediante o Dispositivo mycashless.

Dispute. Um Contracargo é a reclamação feita por um portador de cartão ao Banco Emissor por uma cobrança não reconhecida realizada no seu Cartão de Crédito e/ou Débito. O Contracargo é uma maneira de proteger o portador do cartão de possíveis cobranças realizadas sem seu consentimento.

Depósito (Recarga). O Participante deve realizar o depósito dos valores que deseja ter pré-pagos na Pulseira, em qualquer um dos pontos de carga e devolução indicados pelo Organizador nas instalações da Operação, seja mediante pagamento em dinheiro ou através de cartão de crédito ou débito nas Terminais de Ponto de Venda Bancárias.

.Dispositivo mycashless. Dispositivo eletrônico no qual está instalada e funcionando a Plataforma cashless®, necessário para a carga do Depósito no Chip NFC, bem como para gerar o comprovante digital derivado das Transações realizadas. O dispositivo eletrônico também servirá para o trâmite de autorizações e/ou rejeições de pagamentos nos diversos estabelecimentos que fazem parte da Rede de Estabelecimentos da Operação.

Personal Account (PA). Refere-se à capacidade que os participantes têm de criar uma conta online para pré-carregar saldo em seu Chip NFC ou Digital (dChip App), bem como solicitar seu reembolso ao final da Operação. No caso da pré-carga, o Organizador escolherá os processadores de pagamento a serem utilizados, dentre os disponíveis no Personal Account, e deverá criar uma conta com eles.

Plataforma cashless®. Conjunto de aplicativos e software de propriedade do mycashless, através do qual são prestados os Serviços indicados nos diversos Módulos de Serviço.

Rede de Estabelecimentos. São os estabelecimentos que comercializam produtos e serviços nos diversos locais, bares e restaurantes localizados nas instalações da Operação, onde os Participantes podem fazer uso dos Chips NFC e dChip no Dispositivo mycashless para a compra desses produtos e serviços.

Papel de Configuração. Refere-se às características de configuração de cada Dispositivo Cashless de acordo com as características da área e do participante, incluindo: o menu de produtos específicos, a habilitação de gorjeta, maioridade, pagamento de uma conta com vários chips, transferência de saldo, modalidade de caixa, entre outros.

Serviços. São as atividades realizadas pela mycashless em razão dos presentes Termos e Condições e da celebração do Contrato. Os Serviços são prestados em favor do Organizador, principalmente através da Plataforma cashless®.

Transação. Ato pelo qual o Dispositivo mycashless processa a operação de autorização ou rejeição do pagamento realizado pelo Participante com o Chip NFC na Rede de Estabelecimentos da Operação.

5. Licença de Uso do Software

Derivado do Contrato celebrado com o Organizador, a mycashless autoriza e concede ao Organizador o uso e gozo de 1 (uma) licença de uso corporativo, que considera a possibilidade de registro e acesso dos usuários indicados no Contrato (os “Usuários”). Essa concessão é realizada sob a modalidade “as is”, temporária, de maneira não exclusiva, revogável, para uso interno, não comercializável e não sublicenciável. O Organizador terá acesso a algumas ou a todas as seguintes funcionalidades no Software, dependendo do que foi acordado no Contrato com a mycashless:

5.1. Cashless®.

Com esta funcionalidade, é oferecido um motor de transações offline de alta velocidade (usando pulseiras NFC ou cartões + o aplicativo móvel dChip), proporcionando ao Organizador tranquilidade e controle completo das transações realizadas durante a Operação, com informações precisas, independentemente do tamanho da Operação.

5.1.1. Transações Cashless. Alta velocidade, transparência e controle do dinheiro ao separar caixas recarregadores de vendedores cashless®.

5.1.2. Saldo. Gera predisposição de consumo ao solicitar aos Participantes que recarreguem para desfrutar de uma experiência de compra ágil.

5.1.3. Saldo Promo. Incentiva comportamentos ao conceder saldo promocional a talentos, influenciadores e aos que mais recarregam (não reembolsável).

5.1.4. Tokens. Controla a entrega de produtos de amostra e acesso com tokens que expiram conforme determinado pelo Organizador, variando de minutos a dias.

5.1.5. Descontos. Oferece descontos aos Participantes de acordo com seu tipo de ingresso ou status.

5.1.6. Devoluções. Define os tempos e políticas para que os Participantes possam obter devoluções de saldo não utilizado, no local e online.

5.1.7. Depósitos / Reciclagem: Incentiva a reciclagem recolhendo depósitos em troca de copos, cartões NFC ou qualquer produto a ser devolvido.

5.2. Garçons / Despacho.

A operação interna do Organizador é simplificada, digitalizando de forma offline a comunicação entre os garçons que atendem pedidos pré-pagos com QRs dinâmicos e os bartenders das barras, para que a preparação e entrega fluam sem problemas, mesmo em ambientes com conectividade saturada, pouca ou nula.

5.2.1. Meseros (Garçons). Facilita para os garçons fazerem pedidos dos Participantes e cobrarem na hora e/ou oferecerem uma recarga para maior rapidez.

5.2.2. Despacho. Simplifica a comunicação entre garçons e barras com comandas digitais transmitidas por QR em offline.

5.2.3. Impressão de Pedidos. Imprime tickets com pedidos para fácil preparação e entrega nas barras e cozinhas usando impressoras térmicas (Bluetooth).

5.2.4. Open Cashless®. Permite gasto ilimitado ao abrir conta para Participantes confiáveis que, com um chip NFC e um PIN, poderão pedir para pagar no final.

5.2.5. Runners. Digitaliza a entrega de pedidos dentro da Rede de Estabelecimentos da Operação com tickets impressos e/ou com dispositivos móveis para Runners.

5.3. Pedidos Online / Marketplace.

Com esta funcionalidade, é possível aproveitar a conectividade da internet permitindo que os vendedores possam publicar produtos enquanto os Participantes podem fazer pedidos por conta própria nas localizações ou espaços selecionados. Além disso, agiliza o serviço dos garçons com os pedidos sendo enviados por meio de qualquer conectividade de internet disponível (3G, 4G, WiFi). Este serviço desbloqueia a possibilidade de que os garçons cobrem os pagamentos enquanto os runners entregam o pedido, mantendo a separação entre o dinheiro e os produtos.

5.3.1. Pedidos. Assemelha-se a um Uber EatsTM para pedidos internos de participantes e/ou garçons enviando para barras e cozinhas com sinal 3G, 4G e/ou WiFi.

5.3.2. Gestão de Produtos. Permite que os vendedores subam e administrem seus próprios produtos, preços e disponibilidade.

5.3.3. Pedidos de Usuários. Facilita que os Participantes façam pedidos com seu dispositivo móvel a partir de um assento, quarto, mesa e/ou carro (serviço de quarto digital).

5.4. Chip Digital (dChip App).

Graças a esta funcionalidade, é possível aumentar o poder das pulseiras e cartões NFC adicionando um terceiro jogador. Esta funcionalidade consiste em um aplicativo móvel que desbloqueia potenciadores, como a necessidade de muitos menos chips NFC, permitindo que os Participantes evitem as estações de recarga, conectem-se às empresas de venda de ingressos e eliminem a logística de entrega de pulseiras; é um canal para ativar promoções e entrega automática de tokens e saldo promocional; funciona offline para acessos e compras, unificando a experiência da Operação como ninguém fez antes e economizando até 70% nos custos de implementação cashless®.

5.4.1. dChip App. Reduz custos ao implementar o uso de pulseiras digitais (app) baixadas nos celulares dos Participantes, pagando no modo avião.

5.4.2. Saldo e Tokens. Facilita a venda web/app Recargas de Saldo e Tokens antecipando receitas e permitindo que os Participantes evitem zonas de recarga.

5.4.3. Upgrades no local. Possibilita a venda de upgrades instantaneamente em qualquer porta de acesso com um toque e sinal ou em qualquer estação de recarga em dinheiro.

5.4.4. Processamento de pagamentos. Processamento de pagamentos. Permite conectar a conta do Organizador no Stripe, Mercado Pago e/ou PayPal, processando cobranças de cartões e recebendo o dinheiro automaticamente.

5.4.5. Open Voucher. Permite que os Participantes façam pré-autorização de cobrança no cartão (tipo hotel) e desfrutem para no final cobrar o gasto.

5.4.6. Notificações. Permite ativar notificações baseadas nas ações feitas pelos convidados, desde acessos, recargas e compras, fazendo-os se sentir especiais.

5.5. Perfis / Registros de Diamante

Com esta funcionalidade, diz-se adeus à antiga e lenta forma de coleta de dados e começa-se a registrar 100% dos convidados sem problemas na Operação. Os Participantes podem se registrar no local na mesa de registro sem uma conexão de internet ativa ou online através de qualquer dispositivo móvel. Obtém-se um chip (seja NFC ou dChip) para recarregar saldo e comprar rapidamente, para que o Organizador possa conhecer seus melhores Participantes por frequência, gasto e comportamento de compra.

5.5.1. Login / Perfil de Usuário. Registra usuários com validação de SMS para ter contato e conhecer sua frequência de participação e consumo.

5.5.2. Download de Usuários. Download de Usuários. Baixa a informação de contato dos usuários com comportamento de consumo (registros de diamante) para um arquivo .csv / API.

5.5.3. Personalização. Permite ativar notificações por SMS, Email e dChip baseadas nos acessos, recargas e comportamento de compra do usuário.

5.5.4. Incentivos. Permite desbloquear promoções e benefícios que são executados automaticamente com controle total através do mPOS (dispositivos do operador).

5.6. Ingressos / Mesas / Slots

Permite a venda de ingressos, mesas e saldo através do aplicativo/página web online. Os Participantes se registram com um número de telefone validado e realizam compras enquanto o Organizador conhece quais PRs geram mais negócios em termos de venda de ingressos, relacionando com o gasto no local. As mesas podem agrupar vários ingressos e produtos como garrafas e consumo mínimo, permitindo que sua Operação se desenvolva com fluidez desde o acesso até o serviço na mesa e as compras no bar.

5.6.1. Ingressos e mesas. Permite a venda online web/app de Acessos e Mesas VIP para Participantes, para que desfrutem de uma experiência de acesso+compras offline.

5.6.2. Códigos de Acesso. Facilita a emissão de códigos de desconto e ingressos de cortesia para usuários especiais, com visibilidade de quem concede e quem recebe.

5.6.3. Links de PR. Links de PR. Permite conhecer quem está trazendo Participantes por tipo de acesso e gasto realizado, pagando (%) do negócio gerado para cada PR.

5.7. API de Ingressos

Graças a esta funcionalidade, é possível unificar o acesso e a experiência de compra conectando a ticketera que mais convier ao Organizador. Conectam-se rapidamente à API de ingressos para que o Organizador não precise se preocupar com a operação de acessos no local, mas com a venda de ingressos e saldo online. A API de ingressos envia links únicos por compra, para que os Participantes possam baixar os artigos comprados no dChip, dando ao Organizador o poder de auditar os acessos de forma offline para que possa se concentrar com confiança em criar o melhor possível.

5.7.1. API de Ingressos para dChip. Permite auditar o Acesso conectando qualquer ticketera que venda ingressos online unificando acessos+compras rápidos em offline.

5.8. Controle de Acesso

Permite expandir o poder de compras em velocidade para o controle de acessos multinível. Os Participantes utilizam NFC ou dChip offline para acessar qualquer porta com fluidez, conforme seu nível de acesso; desde Acesso Geral até Acesso Completo, todos obtêm uma cor verde para entrar ou roxa para convidar a comprar a melhoria em um toque em qualquer estação de recarga. O Organizador pode utilizar as funcionalidades de check-in e checkout para um melhor controle e relatórios. Este serviço funciona em todos os ambientes desafiadores, inclusive aqueles com conectividade saturada, escassa ou nula.

5.8.1. Registro (Checkin). Permite a coleta de dados dos usuários sem internet no local e concede Acesso e/ou Tokens para desfrutar com uma pulseira de NFC ou dChip.

5.8.2. Bilheteria (Upgrades). Facilita a venda de Acessos e Upgrades no local sem papel ao designá-los em pulseiras/cartões de NFC ou em dChip Apps com QR em offline.

5.8.3. Controle de Acessos (Fastpass). Permite conceder aos Participantes acesso rápido e obter mais upgrades com controle total.

5.8.4. Acessos múltiplos. Permite facilmente aos Participantes navegar pela experiência através de múltiplos pontos de controle e portas sem precisar de internet.

5.8.5. Kids. Protege agilmente as crianças ao fazer um check-in que associa a pulseira do pai e seu número móvel com a das crianças.

5.8.6. Gestão de pessoal. Controla os horários de check-in e check-out do pessoal, bem como seu acesso a áreas restritas, refeições e presentes.

5.9. Relatórios

Esta funcionalidade oferece uma visão completa e detalhada da Operação para que o Organizador possa tomar decisões informadas e otimizar seus processos. A seguir, é mostrado um resumo das diferentes opções de relatórios que são oferecidos:

5.9.1. Resumo da Operação. Permite obter um Estado de Resultados Geral que mostra as receitas e vendas da Operação de maneira detalhada. Com essas informações, o Organizador poderá avaliar o desempenho geral da Operação.

5.9.2. Áreas. O Organizador acessa um resumo das recargas e vendas detalhadas por áreas físicas dentro da Operação. Isso permitirá identificar as zonas mais rentáveis e aquelas que requerem atenção especial.

5.9.3. Produtos. O Organizador pode explorar relatórios detalhados sobre seus produtos e obter informações sobre a demanda de produtos específicos e seu desempenho na Operação, incluindo quantos Participantes os consumiram, em quantas transações e em que quantidade, separado por saldo real, promo, tokens e descontos.

5.9.4. Categorias. Permite classificar produtos em diferentes categorias e analisar seu desempenho por categoria. Isso ajuda o Organizador a entender quais tipos de produtos são mais populares entre seus Participantes.

5.9.5. Ingressos. Permite examinar os ingressos vendidos por cada tipo de ingresso, por data e PR.
5.9.6. POS. Facilita a geração de relatórios relacionados aos pontos de venda (POS) utilizados na Operação para revisar o desempenho de cada recarregador / vendedor.

5.9.7. Vendedores. Monitora o desempenho de cada um dos fornecedores do Organizador e avalia sua contribuição para a Operação, identificando os fornecedores mais importantes e analisando os produtos que vendem.

5.9.8. Depósitos. Monitora os produtos (copos, cartões) que o Organizador emprestou aos seus Participantes para saber quantos foram entregues e quantos foram devolvidos.

5.9.9. Top Clients. Identifica os Participantes mais leais e valiosos. Permite conhecer seus padrões de compra e assim oferecer incentivos para manter sua lealdade.

5.9.10. Recargas. Permite analisar as recargas realizadas no sistema do Organizador, informando sobre quais valores são os mais frequentes.

5.9.11. Recargas por Usuário. Permite conhecer em quais faixas de recargas estão a maior parte dos Participantes.

5.9.12. Chips. Acompanha quais Participantes visitam diariamente a Operação, quem são os recorrentes e quem são os novos.

5.10. Integrações

Foram realizadas muitas integrações na Plataforma e estaremos felizes em aconselhar e dar clareza sobre como fazer integrações simples e funcionais. O segredo é simples: não criar dependências em tempo real, mas permitir que os sistemas sincronizem quando houver sinal, para que o Organizador possa otimizar os passos e custos e ter os dados quando e onde precisar.

5.10.1. API Inputs. Integra dados de outros sistemas com webhooks para recebê-los no mycashless.

5.10.2. API Outputs. Envia dados do mycashless para qualquer sistema de CRM, POS, PMS, ou outros via API e/ou Batch para reportar conforme sua preferência.

5.10.3. API de Portas para NFC. Os chips NFC compartilham memória local com o software de portas e com o mycashless (Mifare Ultralight 1k, 4k).

5.10.4. Processador de Pagamentos. Qualquer processador adicional ao Stripe pode ser conectado sob solicitação, requer documentação em inglês.

5.10.5. Customização. Qualquer customização será avaliada e cotada conforme solicitação.

6. Configuração do Software e da Operação

6.1. Acta de Configuração da Operação

O Organizador deve realizar uma chamada com a equipe da mycashless onde o Organizador definirá os elementos de configuração da Plataforma cashless®, que serão documentados em uma Acta de Configuração da Operação.

O Organizador declara que os dados e características da Operação indicados na Capa de Serviços do Contrato estão corretos e que qualquer alteração nos mesmos deve ser notificada à mycashless com pelo menos 30 (trinta) dias úteis antes da data de início da Operação. Caso contrário, o Organizador assumirá os custos adicionais decorrentes das mudanças nos dados e características da Operação.

Se a Operação for maior do que o estipulado na Capa de Serviços do Contrato e na Acta de Configuração da Operação, o Organizador concorda em pagar à mycashless as horas extras de operação e custos de licenciamento, de acordo com os preços unitários descritos na Capa de Serviços, previamente autorizados pelo Responsável pelo Serviço.

A mycashless se compromete a prestar os Serviços no local, instalações, data e horário indicados na Capa de Serviços do Contrato e na Acta de Configuração da Operação. O Organizador deve fornecer a localização correta, o mapa do local, bem como as facilidades necessárias para que seja realizado, pelo menos uma vez e antes da data de início da Operação, um “scouting” ou visita organizada para conhecer detalhadamente as características do local, onde será realizada a Operação e como será a logística do local, em conjunto com a pessoa responsável por operar as diferentes barras de bebidas que serão instaladas na Operação (o “Operador de Barras”), a(s) pessoa(s) responsável(is) pelos acessos e a pessoa responsável pelos caixas da Operação.

O Organizador poderá adiar a data da Operação, se necessário, cobrindo um custo adicional de 16% (dezesseis por cento) do valor do Contrato e sujeito à disponibilidade de datas da mycashless. Quando as causas forem por força maior, não será cobrado o custo adicional, ficando apenas sujeito à disponibilidade de datas da mycashless.
6.2. Responsável perante a mycashless

Para garantir uma coordenação correta e adequada entre ambas as partes em relação aos Serviços e à Operação, o Organizador indica como responsáveis por todas as questões operacionais deste instrumento a pessoa definida na Capa de Serviços.

6.3. Conta Pessoal e dChip

Se o Organizador contratou o módulo de Conta Pessoal e/ou dChip, ele reconhece e se compromete com os seguintes pontos:

Registrar-se nos processadores de pagamento selecionados na Acta de Configuração da Operação.

  1. Cumprir com os Termos de Serviço contidos em suas páginas de internet, incluindo os contracargos.
  2. Ser responsável pela transmissão oportuna e pelo conteúdo das informações internas e dos Participantes que utilizam a Conta Pessoal.
  3. Garantir uma conexão de internet estável nos dispositivos que realizarão o resgate das pré-cargas pela Conta Pessoal na Operação.
  4. Realizar a conexão do processador de pagamentos com a mycashless  para que a mycashless  possa habilitar a cobrança com cartão de crédito ou débito.
  5. Aceitar as comissões estipuladas pelo operador da plataforma de processamento de pagamentos.
  6. Ativar o módulo antifraude e implementar as regras recomendadas pela mycashless.

O Organizador aceita que, caso sua conta no processador de pagamentos StripeTM seja restrita para continuar recebendo pagamentos ou não seja autorizada pelo StripeTM, a mycashless  poderá substituir a conta do Organizador por uma conta intermediária, sob a responsabilidade da  mycashless. Nesse caso, os recursos serão depositados, de acordo com as mesmas condições e custos do processador de pagamento, na conta bancária da mycashless  para posteriormente serem transferidos para a conta do Organizador. A mycashless  poderá reter entre 10% a 30% dos recursos recebidos, dependendo do risco de contracargos reportado pelo módulo antifraude, os quais serão liberados e transferidos ao Organizador em um máximo de 4 parcelas mensais a partir da data de finalização da operação, descontando qualquer contracargo que ocorra nesse período. Para este caso, o Organizador concede à mycashless  um mandato (comissão mercantil) exclusivo nos termos do artigo 273 e demais relacionados do Código de Comércio, para que a mycashless realize os atos relativos ao recebimento de recursos, conforme estabelecido neste parágrafo.

6.4. Menus

O Organizador se compromete a fornecer os
menus para cada estabelecimento da Rede de Estabelecimentos da Operação, dentro dos prazos estabelecidos na Acta de Configuração, no formato que a mycashless  tenha fornecido para tal fim.

As modificações poderão ser feitas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Operação; qualquer modificação posterior solicitada pelo Organizador, seja horas antes ou durante a Operação, será realizada de maneira escalonada, em um máximo de 3 (três) horas, de forma que não afete o restante dos serviços e atividades da equipe designada para a Operação.

6.5. Modalidade de Consumo.

Os Depósitos poderão ser de saldo real, promocional ou tokens, e o Organizador deverá definir a modalidade que se aplicará em cada um dos produtos comercializados através da Rede de Estabelecimentos da Operação. Para isso, o Organizador deverá definir a forma de atribuição do saldo promocional ou tokens aos Chips NFC e dChip. No caso de cortesias para consumo, ou cartões com saldo promocional ou tokens, no momento em que o Organizador realizar uma compra, serão descontados na seguinte ordem de prioridade: saldo promocional, tokens e saldo real.

6.6. Administração de Recursos e Terminais Bancárias

O Organizador aceita que a Plataforma cashless® não é uma plataforma de cobrança de cartões de crédito, sendo sua responsabilidade contratar os terminais bancários para as cobranças com cartões de débito e crédito, bem como ter o equipamento necessário responsável pelo caixa e pelo manejo de dinheiro.

6.7. Reembolsos

Reembolsos
O Organizador se compromete a comunicar, nos canais de comunicação da Operação, o mecanismo de reembolso, a temporalidade e os meios pelos quais os Participantes poderão solicitar seu reembolso durante e após a Operação, isentando a mycashless  de qualquer responsabilidade por qualquer ação interposta para cumprir integralmente e em tempo hábil as obrigações de pagamento e reembolso solicitadas por terceiros.

Com o propósito exclusivo de apoiar o Organizador em suas gestões de reembolso com os respectivos Participantes, a mycashless  poderá disponibilizar aos Participantes um formulário em https://mycashless.com/refund/ para a solicitação de reembolsos após a finalização da Operação, onde os Participantes deverão informar seu ID Tag do Chip NFC, bem como o cartão ou conta, para que o Organizador possa realizar a correspondente transferência bancária. Nesses casos, uma vez encerrado o período de reembolsos, a mycashless  entregará ao Organizador um documento com a relação das transferências a serem realizadas, sendo de total responsabilidade do Organizador realizá-las, ficando a mycashless isenta de qualquer responsabilidade a esse respeito. As Partes reconhecem que em nenhum momento a mycashless  intervirá diretamente nem será responsável por qualquer etapa do procedimento de reembolso, limitando-se exclusivamente, no máximo, a auxiliar na troca de informações entre o Organizador e os Participantes através da Plataforma cashless ®.


O Organizador poderá cobrar do Participante uma taxa administrativa pelo reembolso, desde que isso seja previamente comunicado nas Políticas de Reembolso da Operação. O saldo em circulação não reclamado após o período de reembolsos será considerado como lucro do Organizador. O Organizador se compromete a realizar a totalidade dos reembolsos solicitados em tempo e forma.

6.8. Relatórios.

O Organizador terá acesso a

relatórios dos movimentos das Transações realizadas pelos Participantes através da Plataforma cashless® em tempo real, desde que a Rede WiFi tenha sido instalada para a Operação conforme mencionado na cláusula sétima deste Contrato. A mycashless  entregará um relatório preliminar ao final da Operação e o relatório final detalhado, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a Operação, bem como a base de dados dos Participantes com estudo psicográfico dos mesmos (nome, sexo, idade e compras realizadas), caso o registro dos participantes tenha sido realizado através da Guestlist. A mycashless  contém autorizações em seu aviso de privacidade que permitem compartilhar essas informações.

6.9. Escritório de Operação

Escritório de Operação
O Organizador deve fornecer à mycashless um espaço físico fechado (escritório de operação) dentro das instalações da Operação, que deve contar com segurança, internet, tomadas elétricas e o mobiliário necessário para operar a Plataforma cashless ®; realizar a entrega/recepção dos Dispositivos mycashless ; bem como o relatório final ao Organizador. Caso a Operação ocorra em locais com clima quente, este escritório de operação deve ter ar-condicionado para manter os equipamentos a uma temperatura adequada.

6.10. Treinamento

A mycashless se compromete a treinar o pessoal designado pelo Organizador para o uso adequado da Plataforma cashless® e dos Dispositivos mycashless . Para isso, as Partes acordarão um calendário de

treinamento antes da data de início da Operação. O Organizador será responsável por fornecer o local e os materiais, bem como por convocar o pessoal que operará a Plataforma cashless ® durante a Operação.

O treinamento deve abordar temas sobre o uso da Plataforma cashless ® e o uso correto dos Dispositivos mycashless . A mycashless se exime de qualquer mau uso que o pessoal do Organizador possa dar ao equipamento da Plataforma cashless®.

6.11. Rede WiFi

Rede WiFi:O Organizador deve fornecer uma rede WiFi interna, com acesso à internet, com o objetivo de sincronizar os diversos dispositivos móveis que utilizam a Plataforma cashless® e obter um relatório em tempo real dos movimentos dos Participantes na referida Plataforma. A rede WiFi é crítica para obter relatórios em tempo real, mas não para a prestação dos Serviços.

Caso o Organizador não possa garantir a
rede WiFi, a mycashless  poderá implementá-la por conta própria, a um custo previamente acordado entre as Partes, ou poderá recomendar ao Organizador um prestador de serviços terceirizado que possa fornecer essa rede com as especificações necessárias, assumindo o Organizador os custos do prestador de serviços terceirizado, bem como os custos de implementação realizados pela mycashless.

A falta de rede, ou intermitências da mesma durante a Operação, não afetarão de nenhuma forma as recargas e vendas durante a mesma, pois o sistema cashless pode funcionar sem internet; portanto, a falta de rede não impedirá a obtenção de um relatório em tempo real, já que as informações são armazenadas na memória do Chip NFC. Quando a rede for restabelecida, ou na entrega dos Dispositivos mycashless  ao final da Operação, será possível gerar o relatório final para conhecimento do Organizador. Em períodos sem internet ou com serviço intermitente, o relatório poderá ser fornecido até a última sincronização disponível e poderá ser consultado o relatório de cada dispositivo individualmente.

6.12. Sinalização de Políticas

O Organizador será responsável por estabelecer a sinalização necessária da Plataforma cashless® e dos Serviços, dentro da Operação, para a prestação dos Serviços. Para isso, a mycashless  fornecerá as informações necessárias e a proposta de conteúdos, que sempre deverá incluir o logotipo da “mycashless “. Além disso, o Organizador deverá fornecer à mycashless as credenciais necessárias para acessar todas as áreas que possam requerer suporte durante a prestação dos Serviços. O Organizador deve comunicar aos Participantes, antes da data de início da Operação, que durante a mesma será utilizada a Plataforma cashless® para as Transações.

6.13. Garantia de Qualidade

Garantia de Qualidade
A mycashless  oferece ao Organizador a possibilidade de acessar os serviços de Garantia de Qualidade, que consistem na implementação, por parte do Organizador, das diretrizes de qualidade e segurança estabelecidas pela mycashless, que serão entregues ao Organizador após a chamada de configuração.

Para assegurar a execução ótima da Operação, quando a mycashless  assim considerar e o Organizador concordar, este aceita incluir em sua lista de acesso até 6 (seis) membros do pessoal da mycashless  que atuarão como “mystery shoppers”, ou seja, que não se identificarão como parte da equipe da mycashless , com o objetivo de identificar lacunas e inconsistências que possam surgir na operação do Organizador, e fornecer as recomendações necessárias para que a Operação ocorra em conformidade com as normas de qualidade e segurança recomendadas pela mycashless. Entre essas recomendações estão: as diretrizes necessárias de sinalização em matéria de privacidade e uso de dados pessoais, como a impressão correta e acessível do aviso de privacidade; aquelas relacionadas às políticas aplicáveis de reembolso, ou a impressão visível da placa de “sem reembolsos”; e a total transparência em relação às transações monetárias realizadas, permitindo ao Usuário visualizar de forma clara o saldo de cada transação e que a informação entre o Organizador e os usuários e/ou os Organizadores potenciais seja comunicada de maneira positiva e clara. Isso será feito através do feedback simultâneo de operação e comunicação, acelerando a curva de sucesso e experiência perfeita.


As recomendações ao Organizador serão entregues por escrito, para sua aplicação caso o Organizador assim deseje. Caso o Organizador decida não executar as normas de qualidade e segurança dispostas pela mycashless , o Organizador se compromete a isentar a mycashless de qualquer responsabilidade por violações de direitos em matéria de privacidade, proteção de uso de dados, informações e transparência que sejam interpostas por terceiros.

7. Serviços Complementares
7.1. Chips NFC

A mycashless  produzirá e fornecerá ao Organizador o número de Chips NFC estabelecido na Capa de Serviços do Contrato. A personalização dos Chips NFC deve ser solicitada à mycashless  com pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da data de início da Operação. Para isso, o Organizador deve ter validado o design e as características dos Chips NFC, o tipo de tecido, tipo de fecho, tamanho, impressão do “Tag ID” (Número Único do Chip) para reembolsos após a Operação, assim como o logotipo “mycashless” na impressão do tecido da pulseira. Essa validação deve ser formalizada por escrito, via e-mail. O Organizador pode solicitar Chips NFC adicionais, entendendo que, se não houver tempo mínimo para sua personalização, serão genéricos. A entrega desses Chips NFC adicionais estará sujeita à disponibilidade de inventário da mycashless, e o Organizador deverá pagar o preço unitário estabelecido na Capa de Serviços.

A mycashless  levará para a Operação uma quantidade adicional de 20% (vinte por cento) de Chips NFC solicitados na Capa de Serviços, entendendo que serão genéricos, com o objetivo de cobrir qualquer afluência superior à estimada para a Operação. O preço desses Chips NFC será o estipulado na Capa de Serviços do Contrato.

O Organizador aceita e autoriza, neste ato, que os Chips NFC que não tenham sido utilizados podem ser reutilizados, reatribuídos, vendidos, cedidos ou transferidos pela mycashless  a quem esta última decidir, sem necessidade de autorização expressa do Organizador, caso não tenham sido solicitados pelo Organizador em um período de 30 dias corridos a partir da data de término indicada na capa deste documento.

A mycashless  se compromete a entregar os Chips NFC ao Organizador antes da Operação, na data acordada com o Organizador. A partir desse momento, o Organizador será o único responsável pela guarda, cuidado, administração e atribuição dos Chips NFC. A mycashless  se compromete a estabelecer os bloqueios tecnológicos necessários para que os chips contidos nos Chips NFC que venham danificados, ou sejam decodificados durante a Operação, permaneçam criptografados e, dessa forma, não possam ser usados de maneira inadequada na compra de produtos ou serviços da Rede de Estabelecimentos da Operação, isentando o Organizador de qualquer incidente na falha da Plataforma cashless®.

Caso o Organizador adquira Chips NFC com um fornecedor externo à mycashless  (o “Chip NFC Externo”), deverá pagar à mycashless  a quantia de 3,00 MXN (três pesos 00/100 moeda nacional) mais o Imposto sobre Valor Agregado (o “IVA”) correspondente, por cada Chip NFC Externo que for ativado na Plataforma cashless ®. Neste ato, o Organizador isenta a mycashless  de responsabilidade por qualquer falha ou mau funcionamento que possa decorrer do uso dos Chips NFC Externos, seja antes ou durante a Operação. Da mesma forma, considerando que o Organizador adquirirá Chips NFC Externos, o Organizador reconhece que a mycashless terá apenas uma quantidade adicional de 20% (vinte por cento) de Chips NFC sobre os Chips NFC Externos, entendendo que serão genéricos.

O Organizador reconhece que os Serviços da mycashless  serão prestados através dos Chips NFC ou dChip, sendo estritamente proibida a execução e aceitação de transações comerciais em dinheiro. O Organizador se compromete a tomar as medidas necessárias para prevenir e sancionar esse tipo de prática por parte de seu pessoal. Em caso de descumprimento por parte do Organizador e/ou de seu pessoal, a mycashless  terá a faculdade, a seu exclusivo critério, de cancelar os serviços e rescindir o Contrato, sem qualquer responsabilidade e sem necessidade de aviso judicial prévio. O Organizador, nesse caso, está obrigado ao pagamento de danos e prejuízos causados à mycashless.

7.2. Dispositivos mycashless 

Dispositivos mycashless 
O Organizador aceita que lhe serão fornecidos os Dispositivos mycashless  necessários para a operação de acordo com o total de terminais estabelecidos na Capa de Serviços. Com a finalidade de ter terminais disponíveis durante a Operação, em caso de mau funcionamento ou falha, a mycashless  terá uma reserva equivalente a 10% (dez por cento) do total de Dispositivos mycashless  solicitados na Capa de Serviços. A atribuição dos Dispositivos mycashless será realizada de acordo com as necessidades estabelecidas no Layout e com base nas características de configuração requeridas para cada estabelecimento da Rede de Estabelecimentos da Operação. Após a Operação, será cobrado pelos dispositivos adicionais utilizados sob o conceito de “Licenciamento por mPOS ativa” e “Dispositivos mPOS (aluguel)”.

Os Dispositivos mycashless  operarão pelo número de horas requeridas em cada dia da Operação, para o qual a mycashless  incluirá baterias externas e equipamentos para recarga de baterias. Será responsabilidade do Organizador que o pessoal encarregado de operar os Dispositivos mycashless  siga as diretrizes estabelecidas pela mycashless  para o bom funcionamento e recarga de baterias.

Qualquer Dispositivo mycashless  que seja quebrado, maltratado, perdido ou roubado durante a Operação, ou em qualquer momento em que estiver sob a responsabilidade do Organizador, resultará em um pagamento de $5.000,00 MXN (cinco mil pesos 00/100 moeda nacional) mais IVA, a cargo do Organizador.

As Partes acordarão um mecanismo para a entrega/recepção dos Dispositivos mycashless  pelo pessoal operacional da Operação, para o qual a mycashless  fornecerá um formulário de entrega/recepção para cada Dispositivo mycashless  com uma Carta Responsiva, que deverão ser assinadas por ambas as Partes.

7.3. Staff de Supervisão

A mycashless  designará o staff indicado na Capa de Serviços do Contrato (o “Staff”). Esse Staff terá as seguintes responsabilidades: (i) garantir uma execução ótima da Operação; (ii) colaborar com o Organizador para alcançar a satisfação dos Participantes; (iii) conhecer detalhadamente a operação e funcionamento da Plataforma cashless® para dar suporte ao Organizador com os requisitos; (iv) comunicar qualquer problema que não possa ser atendido oportunamente ao coordenador da Operação; (v) antecipar os riscos e cenários possíveis, tendo alternativas e protocolos de emergência para responder a problemas com a rede, falhas da Plataforma cashless®, falhas dos Dispositivos mycashless , roubo dos mesmos, entre outros; (vi) gerenciar e não compartilhar com ninguém as senhas dos Dispositivos mycashless  que lhe foram confiadas; (vii) realizar a entrega/recepção dos Terminais de Ponto de Venda e Chips NFC contra a entrega de identificação e assinatura da responsiva pelo pessoal do Organizador e pelo Participante; (viii) fazer uma administração adequada e cuidar dos bens e recursos que o Organizador lhe conceder para o desenvolvimento da Operação; (ix) guardar e não utilizar para fins distintos de suas funções, informações do Organizador relativas aos Participantes, à estrutura, organização e serviços que oferece, assim como suas cotações e esquemas de negócio; e, (x) realizar o fechamento da Operação e relatório ao Organizador.

Além disso, a mycashless  se compromete a garantir que o Staff mantenha um comportamento adequado conforme a moral e os bons costumes, não ingira bebidas alcoólicas nem entorpecentes, e se mantenha em conformidade com o comportamento exigido na Operação durante a prestação dos Serviços.

As Partes acordam que na implementação e supervisão da Plataforma cashless®, a mycashless  em nenhum momento poderá: (i) operar os pontos de venda diretamente; (ii) operar direta ou indiretamente as caixas; (iii) receber ou cobrar dinheiro em espécie e/ou através de cartões de débito ou crédito bancários; e, (iv) assegurar que os operadores do Organizador não recebam dinheiro em espécie. Dito isso, as Partes concordam que é responsabilidade do pessoal do Organizador supervisionar e garantir que só se receba dinheiro em espécie nos pontos que ele mesmo determinar.

7.4. Gastos de Viagem


A mycashless  cotará os gastos de viagem, incluindo transporte, hospedagem e alimentação, para autorização do Organizador via e-mail, valor que será faturado ao Organizador. Caso o Organizador tenha preços preferenciais, ele poderá cobrir as despesas diretamente. Se o Organizador não cobrir as despesas conforme os padrões mínimos da mycashless, o Staff notificará o Organizador por e-mail sobre o descumprimento e as medidas adotadas para que o valor seja reembolsado pelo Organizador à mycashless.

Termos Gerais:

8. Direitos de Uso e Restrições do Software
A mycashless concede ao Organizador o direito de acessar e usar o Software através da Internet (conhecido coloquialmente como modalidade “as a service”), sujeito ao cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidos, incluindo o cumprimento pontual e oportuno do pagamento pelo uso do Software e Serviços a cargo do Organizador. O Organizador reconhece e concorda em respeitar que o Software, assim como todos os seus designs, são e serão, em todo momento, propriedade da mycashless.

É estritamente proibido ao Organizador, ou qualquer terceiro alheio à mycashless, a reprodução parcial ou total do Software por qualquer meio mecânico, elétrico, eletrônico, impresso ou qualquer outro meio que permita a reprodução, modificação, adaptação, descompilação, desassemblagem ou aplicação de engenharia reversa ao Software. O descumprimento destes termos implica a rescisão e/ou suspensão imediata da licença de uso do Software e dos serviços escolhidos e contratados, assim como a obrigação do Organizador de pagar pelos danos e prejuízos causados à mycashless  por tais atos.

9. Atendimento de Problemas
A mycashless  fornecerá atendimento presencial, caso contratado, e remoto através do “CSM” (Centro de Suporte mycashless ), para a solução de problemas que ocorram na operação do Software. O atendimento referido neste ponto, assim como qualquer consulta e/ou solicitação de assessoria técnica necessária, deverá ser feito de acordo com o seguinte procedimento:

  1. O Organizador deve comunicar-se com o CSM, imediatamente após ocorrer o incidente que origine a solicitação de assistência, com o propósito de relatar o mesmo. Ou comunicá-lo ao staff presencial, caso contratado.
  2. No momento do relatório do incidente, a mycashless  fornecerá ao Organizador um número de protocolo, através do qual o caso será identificado e acompanhado.
  3. Ao receber o relatório, a mycashless  emitirá um diagnóstico do problema. Caso não seja resolvido imediatamente, o relatório será encaminhado ao especialista correspondente para sua solução.

 Quando ocorrer um problema com o Software que impeça sua operação ou resulte em um resultado diferente do esperado, este poderá ser registrado através do serviço do CSM sob o conceito de 5×8 (cinco dias por semana, oito horas por dia).


Isso significa que poderá enviar uma mensagem para o telefone +1.915.335.0708 das 10:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou através do WhatsApp no grupo criado para sua operação, que também fornecerá atendimento especial durante as horas de operação.

9.1. Priorização de Tarefas

Os relatórios serão recebidos e registrados de acordo com o procedimento acima mencionado e serão priorizados com os seguintes critérios: 1. Se o Software não realiza nenhuma transação; 2. Se tem transações intermitentes.

9.2. Tempos de Atendimento

Os tempos de atendimento serão os seguintes:

Prioridade 1  Tempo de resposta de 30 minutos e resolução máxima de 8 horas.
Prioridade 2  Tempo de resposta de 60 minutos e resolução máxima de 12 horas.

Nota: Os tempos de solução mencionados podem variar dependendo da complexidade do problema, que será comunicada ao Organizador no momento de relatar o problema. O programa de trabalho estabelecido e aprovado para completar os relatórios pode ser modificado caso haja uma solicitação com prioridade maior, podendo resultar na realocação de pessoal para o cumprimento das novas solicitações comprometidas.

A mycashless  tomará as medidas necessárias para corrigir de forma eficiente qualquer erro, defeito ou falha apresentada no Software, de acordo com os tempos de atendimento estabelecidos nesta seção. Caso essas falhas sejam originadas por atos de negligência ou descuido no uso do Software, ou mostrem sinais de manipulação, alteração ou modificação, que sejam atribuíveis a terceiros ou pessoas não autorizadas pela mycashless , o Organizador cobrirá os gastos incorridos pela mycashless  pela atenção a reclamações que não sejam fundadas. Esses encargos serão calculados com base no tempo investido e na tarifa vigente por hora do especialista da mycashless . Qualquer garantia oferecida ao Organizador pela mycashless  será inválida se o Organizador permitir a interação ou suporte ao Software por parte de um terceiro alheio à mycashless . A mycashless não oferece nenhuma outra garantia, nem expressa nem implícita. O Organizador concorda que, em nenhum caso, a mycashless será responsável por perdas de lucros e/ou de informações sofridas pelo Organizador pelo uso do Software.

10. Veracidade dos Dados
O Organizador reconhece que a mycashless  não realizará nenhuma investigação para validar a exatidão e veracidade dos dados fornecidos pelo Organizador para cumprir com o objeto deste Contrato e seus Termos, portanto, a mycashless  está facultada a basear-se na exatidão e plenitude dessas informações para a configuração, bem como para o acesso e uso do Software pelo Organizador. Caso as informações apresentem omissões, inexatidões ou erros, a mycashless  não assume nenhuma responsabilidade perante o Organizador ou qualquer terceiro em relação a qualquer dano ou prejuízo que tais atos ou omissões possam causar ao Organizador, bem como não se responsabiliza por falhas que possam ocorrer nos Serviços e no Uso do Software.

11. Vigência
O acesso ao Software e os serviços contratados são fornecidos ao Organizador com a vigência indicada no Contrato, que começará a partir da data de assinatura do mesmo. Em caso de omissão no Contrato, a vigência será de 12 (doze) meses. Essa vigência será renovada automaticamente por períodos semelhantes, a menos que, antes de alguma renovação automática, o Organizador notifique por escrito à mycashless com pelo menos 90 (noventa) dias corridos de antecedência, expressando seu desejo de não renová-lo. Uma vez terminada a vigência, a mycashless  cancelará os acessos ao Software. A mycashless , a seu exclusivo critério, poderá encerrar os Serviços e o Uso do Software a qualquer momento, bastando para isso um aviso por escrito (via e-mail).

12. Preço e Forma de Pagamento.
O Organizador pagará à mycashless , pelos Serviços e Licença de Uso, os valores estabelecidos na Seção III da Capa de Serviços no Contrato celebrado entre as Partes, incluindo os impostos correspondentes. A mycashless  apresentará fatura pela recorrência mensal da Licença de Uso do Software e, se aplicável, pelas tarifas dos serviços complementares contratados pelo Organizador, nos prazos estabelecidos na Seção IV da Capa de Serviços do Contrato. Os encargos faturados pela mycashless  serão pagos mediante transferência eletrônica para a conta estabelecida no Contrato. O Organizador aceita que a mycashless  poderá contatá-lo periodicamente, via e-mail associado à sua conta de registro, com avisos de faturamento e outras comunicações relacionadas aos Serviços contratados, sejam elas de: i) promoção de produtos próprios ou de terceiros; ii) melhoria no serviço; iii) mudanças nos Serviços, entre outros.

13. Uso e Acesso ao Software.
Para acessar o Software, o Organizador e o Participante devem ter a capacidade legal para assumir as obrigações aqui conferidas e fornecer as informações necessárias para criar uma conta, sendo responsabilidade do Organizador (e seus Usuários) e do Participante manter as informações verídicas, exatas, atualizadas e disponíveis. A falta de atualização de sua conta resultará na impossibilidade de acessar e usar o Software, bem como na suspensão ou cancelamento da mesma. O Organizador terá a faculdade de modificar, adicionar ou remover Usuários autorizados, notificando a mycashless. Para qualquer alteração relativa a acessos, o Organizador deverá notificar a mycashless  por escrito, detalhando as causas de sua decisão e os dados solicitados pela mycashless para esse efeito. Em virtude do exposto, o Organizador e seus Usuários, assim como os Participantes, são responsáveis por toda a atividade que ocorra sob sua conta e se comprometem a manter a segurança e o sigilo de seu nome de usuário e senha da conta em todos os momentos, pois esses dados são confidenciais.

O Organizador e seus Usuários são responsáveis perante a mycashless e/ou qualquer terceiro por sua conduta ao acessar, consultar e fornecer informações ao Software, a saber: (i) as consequências que possam derivar de uma utilização com fins ou efeitos ilícitos ou contrários a estes Termos, de qualquer conteúdo do Software, elaborado ou não pela mycashless, publicado ou não sob seu nome de forma oficial; e (ii) as consequências que possam derivar da utilização contrária ao conteúdo destes Termos, que seja lesiva aos interesses ou direitos de terceiros, ou que de qualquer forma possa danificar, inutilizar ou deteriorar o Software ou seus serviços. A mycashless  reserva-se o direito de atualizar, eliminar, limitar ou impedir o acesso aos módulos ou serviços, quando considerar conveniente, de maneira temporária ou definitiva.

14. Imprecisões do Software.

A mycashless  reconhece que o conteúdo do Software pode conter imprecisões e/ou erros tipográficos. A mycashless  não garante a exatidão do conteúdo do Software e reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de corrigir qualquer erro ou omissão em qualquer parte do Software e de realizar qualquer alteração nas características, funcionalidade ou conteúdo a qualquer momento. A mycashless, assim como qualquer pessoa relacionada e/ou afiliada à mycashless, incluindo, sem limitar, diretores, procuradores, representantes, administradores, funcionários, acionistas e/ou agentes, presentes ou anteriores, ou aliados, não serão responsáveis por erros ou omissões nos conteúdos do Software.

15. Negação de Acesso ao Software
A mycashless  reserva-se o direito de negar ou retirar o acesso ao Software a qualquer momento e sem aviso prévio ao Organizador, ao Participante e/ou seus Usuários que descumpram total ou parcialmente os termos e condições aqui estabelecidos e/ou que realizem ações ou atos tendentes a: (i) “assediar” ou de outra forma importunar ou incomodar o pessoal ou empregados da mycashless ; (ii) se passar por representante ou empregado da mycashless , fazendo declarações falsas ou errôneas sobre sua vinculação com a mycashless  ou coletar ou armazenar dados pessoais de outros usuários em relação à conduta e às atividades proibidas; (iii) falsificar cabeçalhos ou manipular identificadores de Software a fim de ocultar a origem dos Conteúdos; (iv) carregar, publicar, enviar por e-mail, transmitir ou fornecer de outra forma qualquer conteúdo que não tenha direito de transmitir nos termos contidos na Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial (“LFPPI”), Lei Federal de Direitos Autorais (“LFDA”) e a Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Posse de Particulares (“LFPDPPP”) ou de relações contratuais protegidas por acordos de não divulgação; (v) carregar, publicar, enviar por e-mail, transmitir ou fornecer de outra forma materiais que contenham vírus de computador ou qualquer outro código, arquivos ou programas de computador projetados para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade do Software ou do Equipamento, e/ou dos servidores envolvidos; (vi) usar o Software de maneira que possa danificar, desativar, sobrecarregar ou alterar os servidores da mycashless ou as conexões de redes, ignorar requisitos, procedimentos, políticas ou normas de redes conectadas ao Software que possam interferir com o uso e gozo do mesmo por parte de qualquer terceiro; e/ou (vi) acessar de maneira não autorizada o Software, contas, sistemas informáticos ou redes conectadas aos servidores da mycashless, através de ataques de hackers, decifração de senhas ou qualquer outro método, nem obter ou tentar obter materiais ou informações por qualquer meio que não seja intencionalmente oferecido através do Software.

O Organizador ou o Participante, conforme o caso, aceita indenizar e manter a mycashless  e seus funcionários, agentes, empregados, parceiros e licenciadores isentos de qualquer reclamação ou demanda, bem como cobrir os honorários razoáveis de advogados, que qualquer terceiro promover contra a mycashless  devido ao conteúdo que o Organizador ou o Participante enviar, publicar, transmitir ou fornecer de uma maneira diferente do previsto. O exposto não prejudica o direito da mycashless  de tomar as medidas judiciais necessárias para reivindicar os danos e prejuízos que tais ações por parte do Usuário possam causar.

16. Conteúdos
A mycashless  fará os melhores esforços para manter um alto nível descritivo e de organização no manejo das informações contidas no Software; no entanto, a mycashless  de nenhuma maneira garante a exatidão, veracidade e precisão dessas informações, sendo essa uma obrigação exclusiva do Organizador ou do Participante, conforme o caso.

O Organizador, o Participante e o Usuário se comprometem a: (i) utilizar o Software e seu Conteúdo de acordo com as leis aplicáveis e de ordem pública, abstendo-se de realizar qualquer ato que prejudique, deteriore, inutilize ou danifique a imagem e/ou informações fornecidas pela mycashless, ou de alguma forma lesione direitos ou interesses de terceiros, direta ou indiretamente vinculados a isso; (ii) não copiar, difundir, modificar, reproduzir, distribuir ou utilizar de qualquer maneira, com ou sem fins lucrativos, os Conteúdos e elementos utilizados e que fazem parte do Software, a menos que tenha a autorização expressa e por escrito da mycashless; (iii) não modificar ou manipular as marcas, logotipos, avisos comerciais, nomes comerciais e sinais distintivos em geral da mycashless  do Software ou dos Serviços fornecidos através dele ou das pessoas direta ou indiretamente vinculadas à mycashless  (salvo com autorização expressa por escrito); (iv) suprimir, evitar ou modificar os conteúdos e elementos utilizados no Software e/ou nos Serviços, bem como os dispositivos técnicos de proteção, ou qualquer mecanismo ou procedimento estabelecido no Software.

Fica excluída dos termos anteriores a informação gerada através do Software para uso e manejo do Organizador ou do Participante, que poderá ser impressa e/ou copiada para os interesses que mais convierem ao mesmo. O Organizador e o Participante se comprometem a cumprir o disposto no artigo 148, inciso IV da LFDA. O Organizador e o Usuário reconhecem e aceitam que o uso do Software, dos Serviços e Conteúdos, é sob sua exclusiva e estrita responsabilidade, de forma que a mycashless não será, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, responsável por qualquer defeito ou problema que se apresente no Equipamento ou programas de computador (software) utilizados pelo Organizador ou pelo Participante para acessar o Software.
A mycashless declara que todos os conteúdos, imagens, frases e elementos utilizados (os “Conteúdos”), estão devidamente registrados e protegidos ou em processo de registro, sob as autoridades e leis correspondentes no México, de forma que o Organizador se compromete a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os Conteúdos e elementos utilizados no Software.

16.1. Responsabilidade em relação aos Conteúdos

A mycashless  não assume responsabilidade alguma sobre: (i) erros ou atrasos no acesso ao Software no momento de introduzir os dados no formulário de solicitação ou pesquisa, a lentidão ou impossibilidade de recepção por parte dos destinatários da pesquisa ou confirmação da solicitação, ou qualquer anomalia que possa surgir quando tais incidências sejam devidas a problemas na rede Internet, caso fortuito ou força maior ou qualquer outra contingência imprevisível alheia à mycashless ; (ii) falhas ou incidências que possam ocorrer nas comunicações, seja por exclusão ou por transmissões incompletas, de modo que não se garante que os serviços da mycashless estejam constantemente operativos; (iii) erros ou danos produzidos ao Software ou aplicativos contidos no Equipamento por mau uso do serviço por parte do Organizador, do Participante e/ou de seus Usuários; (iv) não operatividade ou problemas no endereço de e-mail fornecido pelo Organizador para o envio da confirmação da solicitação realizada; (v) atraso no envio ou recepção de qualquer cumprimento fiscal, ou de inexatidão de informações de pagamentos ou cobranças de impostos, que possa derivar do uso do Software.

17. Dados Solicitados
O Organizador e o Participante aceitam que a mycashless  recolha dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de incluí-los em formulários, listas, pesquisas, bases de dados ou outros meios físicos, digitais e/ou eletrônicos, para realizar o registro adequado dos mesmos e oferecer os Serviços. A mycashless  não se responsabiliza pelas consequências que possam derivar da veracidade e/ou omissão, consciente ou inconsciente, dos dados fornecidos pelo Organizador ou pelo Participante a este respeito.

A  mycashless  também poderá recolher seu endereço de IP (Internet Protocol) para ajudar a diagnosticar problemas com o servidor da mycashless  e administrar o uso do Software. Um endereço de IP é um número atribuído ao seu computador quando você usa a Internet. Seu endereço de IP também é usado para ajudar a identificá-lo em uma sessão específica e para coletar informações demográficas gerais. Por isso, o Organizador e o Participante reconhecem e aceitam que a mycashless  poderá usar tecnologia “push” através do aplicativo que a mycashless usa para enviar notificações ao Organizador ou ao Participante, conforme o caso, sabendo que este meio de comunicação não tem nenhum tipo de acesso a outras funções ou informações do dispositivo conectado ao Software. As informações recolhidas podem incluir a URL de origem (tendo acessado ou não o Software), o navegador usado, bem como o comportamento do Software no uso normal pelo Organizador ou pelo Participante.

Por tal motivo, mediante a aceitação destes Termos, o Organizador e o Participante renunciam expressamente a apresentar qualquer tipo de reclamação, demanda, ação judicial ou procedimento legal perante qualquer autoridade mexicana ou estrangeira contra a mycashless, assim como qualquer pessoa relacionada e/ou afiliada à mycashless, incluindo, sem limitar, diretores, procuradores, representantes, administradores, funcionários, acionistas e/ou agentes, presentes ou anteriores, por qualquer ato que se derive ou possa derivar do uso do Software e dos Serviços, ou de qualquer serviço derivado desse uso.


17.1. Dados de Caráter Pessoal

Em conformidade com os termos previstos na LFPDPPP, a mycashless, como responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, informa ao Organizador, ao Participante e aos seus Usuários que as informações fornecidas no Software serão tratadas com os fins e de acordo com os termos estabelecidos no Aviso de Privacidade que se encontra no Site. Para utilizar ou desfrutar de alguns dos Conteúdos, é necessário que o Usuário forneça previamente à mycashless certos dados de caráter pessoal (os “Dados Pessoais”).


Ao acessar o Software ou qualquer Conteúdo onde os Dados Pessoais são requeridos, o Organizador e o Participante estão autorizando a mycashless  a realizar análises e estudos com base neles. O Organizador, o Participante e seus Usuários se obrigam a fornecer Dados Pessoais verdadeiros e fidedignos. Caso sejam fornecidas informações falsas ou confusas, a mycashless  poderá negar o acesso ao Software ao Organizador ou ao Participante, sem prejuízo de poder requerer as indenizações cabíveis.

Ao fornecer seus Dados Pessoais no Software, o Organizador e o Participante autorizam a mycashless  a divulgar as informações relevantes a qualquer autoridade competente, caso esta seja solicitada pelos meios jurídicos adequados, comprometendo-se a mycashless  a não compartilhar com terceiros a informação pessoal individualizada fornecida pelo Organizador, exceto quando se tratar de informações que os Participantes necessitem conhecer para a devida Operação. A mycashless  também informa ao Usuário que os Dados Pessoais recolhidos podem ser transmitidos para serem tratados por pessoas diferentes dela. Todos os Dados Pessoais serão tratados de acordo com os termos contidos no mencionado Aviso de Privacidade.

17.2. Manejo dos Dados e Informação e Medidas de Segurança

Todas as informações fornecidas pelo Organizador ou pelo Participante, durante seu acesso ao Software, são de caráter estritamente confidencial e serão manipuladas apenas pelo pessoal da mycashless , de acordo com as políticas de manejo e segurança da informação estabelecidas para este fim e que incluem diversos mecanismos em conformidade com a regulamentação aplicável e de acordo com os mais altos padrões de segurança e proteção da informação.

Conforme mencionado no Aviso de Privacidade, os Dados Pessoais do Organizador ou do Participante podem ter como finalidade primária ou secundária a promoção de serviços, pelo que o Organizador e o Participante, conforme o caso, autorizam e manifestam sua aceitação na utilização de seus dados para fins estatísticos, promocionais e de marketing, assim como qualquer outro estabelecido no presente documento ou no multicitado Aviso de Privacidade.

17.3. Indicadores de Dados

O Organizador e o Participante reconhecem e aceitam que as informações ou dados inseridos no Software, reais ou históricos, são processados e organizados para gerar indicadores estatísticos, os quais a mycashless  usará para fins de análise e melhoria do Software, incluindo a definição de preços do Software, garantindo que esses dados nunca serão individualizados, ou seja, em nenhum momento farão referência a um Usuário específico. O Organizador e o Participante, por meio deste, autorizam o acesso da mycashless às informações fornecidas e geradas no Software, conforme os termos deste documento e do multicitado Aviso de Privacidade.

17.4. Da Informação Fornecida pelo Usuário

O Organizador e o Participante reconhecem e aceitam que as informações ou dados inseridos no Software, reais ou históricos, são processados e organizados para gerar indicadores estatísticos, os quais a mycashless   usará para fins de análise e melhoria do Software, incluindo a definição de preços do Software, garantindo que esses dados nunca serão individualizados, ou seja, em nenhum momento farão referência a um Usuário específico. O Organizador e o Participante, por meio deste, autorizam o acesso da mycashless   às informações fornecidas e geradas no Software, conforme os termos deste documento e do multicitado Aviso de Privacidade.

18. Exclusão de Garantias e de Responsabilidade
O Organizador e o Participante são os únicos responsáveis pelo uso que possam dar ao Software e seu Conteúdo. O Organizador e o Participante reconhecem que a informação do Software e suas funcionalidades são fornecidas “como estão”, sem nenhuma garantia expressa ou implícita de comercialização ou de adequação para um fim determinado.

A mycashless  não garante a precisão nem a integridade das informações, textos, gráficos, links ou outros elementos contidos no Software ou Conteúdo. A mycashless  não garante a operação ininterrupta ou livre de erros do Software e/ou seu Conteúdo. Como as informações referidas no Software e seu Conteúdo estão na nuvem, o Organizador e o Participante aceitam e concordam que a mycashless  não controla nem garante a ausência de vírus nos Conteúdos, nem a ausência de outros elementos nos Conteúdos que possam causar alterações no sistema informático do Organizador ou do Participante ou nos documentos eletrônicos armazenados.

Todo material baixado ou obtido de um modo diferente do previsto no Software será de responsabilidade e risco único do Organizador ou do Participante, isentando a mycashless  de qualquer responsabilidade pelos danos que tal ato possa causar no equipamento ou dispositivo através do qual realiza sua conexão (o “Equipamento”) e/ou pela perda de dados que resulte do download desse material.


Em nenhum caso, nem a mycashless  nem seus fornecedores ou aliados serão responsáveis por qualquer dano e/ou prejuízo derivado do uso do Software ou Conteúdo, ou da impossibilidade de usá-los, (EM PARTICULAR, SEM LIMITAÇÃO ALGUMA, DOS DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, MORAIS, INCIDENTAIS, EXCESSIVOS, REMOTOS E/OU EVENTUAIS, POR LUCRO CESSANTE, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL OU PERDA DE INFORMAÇÕES E/OU INFRAÇÕES DE SEGURANÇA), mesmo que a mycashless  tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.

19. Uso de Cookies

A mycashless  informa ao Organizador, ao Participante e ao Usuário que, mediante o uso de cookies e tecnologias semelhantes, busca garantir a melhor experiência possível no Software ao fornecer informações personalizadas, lembrando suas preferências e ajudando-o a obter as informações adequadas. Caso o Organizador ou o Participante necessitem de mais informações sobre o uso de cookies e tecnologias semelhantes, a mycashless  disponibiliza a Política de Uso de Cookies no Site.

20. Compatibilidade dos Dispositivos Eletrônicos
O Organizador e o Participante são responsáveis por obter os dispositivos ou Equipamentos que sejam compatíveis com o Software e os Serviços, uma vez que a mycashless  não garante que estes funcionarão corretamente em qualquer dispositivo. Da mesma forma, o Organizador e o Participante aceitam não utilizar dispositivos, software ou qualquer outro meio tendente a interferir nas atividades e/ou operações dos Serviços, no Software ou nas bases de dados e/ou informações contidas no mesmo.

21. Propriedade Intelectual

A mycashless autoriza o Organizador e o Participante a usar o Software, exclusivamente nos Termos aqui expressos, sem que isso implique na concessão de qualquer autorização ou qualquer tipo de direito diferente do uso antes mencionado em relação à Propriedade Industrial e Direito de Autor da mycashless, entendendo-se como tal todas as marcas registradas, ou em processo de registro e/ou usadas no México ou no exterior pela mycashless, bem como todos os direitos sobre invenções (patenteadas ou não), designs industriais, modelos de utilidade, informações confidenciais, nomes comerciais, avisos comerciais, reservas de direitos, nomes de domínio, bem como todos os tipos de direitos patrimoniais sobre obras e criações protegidas por direito de autor e outras formas de propriedade industrial ou intelectual reconhecidas ou que venham a ser reconhecidas pelas leis correspondentes.


O Organizador e o Participante reconhecem e aceitam que a mycashless  é a legítima proprietária, ou possui os direitos necessários sobre o Software, incluindo os nomes comerciais da mycashless, marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio e outras características distintivas da marca contidas neles (as “Marcas Registradas da mycashless”), independentemente de esses direitos estarem registrados ou não, e de qualquer lugar do mundo onde esses direitos possam existir, e que estão protegidos pelas leis e tratados internacionais sobre direito de autor. Por isso, o Organizador e o Participante aceitam que as Marcas Registradas da mycashless  não poderão ser copiadas, reproduzidas, modificadas, publicadas, carregadas, enviadas, transmitidas ou distribuídas de qualquer forma. Salvo indicação expressa em contrário neste documento, a mycashless não concede ao Organizador nem ao Participante nenhum direito expresso ou implícito em virtude de patentes, direitos autorais, marcas comerciais ou informações de segredos comerciais. Por isso, o Organizador e o Participante reconhecem e concordam que o Software, assim como todos os seus designs, são e serão sempre propriedade da mycashless .

Feedback. Caso o Organizador ou o Participante forneçam algum comentário à mycashless  sobre a funcionalidade e o desempenho da Plataforma cashless ® (incluindo a identificação de possíveis erros e melhorias), por meio deste, o Organizador ou, conforme o caso, o Participante, autorizam a mycashless a usar, sem restrição, todos os direitos, títulos e interesses sobre os comentários expressados. Isso, sem que seja considerado um direito moral do Organizador ou do Participante para requerer qualquer participação ou retribuição monetária, ou restrição no uso desses comentários para sua exploração pela mycashless .

22. Outras Disposições
O Organizador e o Participante aceitam que uma versão impressa dos presentes Termos, e de qualquer comunicação enviada e/ou recebida em formato eletrônico, será admissível como meio probatório em qualquer procedimento judicial e/ou administrativo.


23. Modificação dos Termos e Condições do Software
A mycashless  reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar e/ou renovar unilateralmente e sem aviso prévio os termos e condições de uso do Software, com a obrigação de publicar uma mensagem contendo um aviso ao Organizador de que foram realizadas certas modificações nos Termos. Caso o Organizador não concorde com as modificações feitas, poderá encerrar a relação contratual ao não renovar a assinatura da licença de uso.

O Organizador e os Participantes sempre terão os Termos disponíveis no Software de forma visível e livremente acessível para quantas consultas desejarem realizar. Em qualquer caso, a aceitação destes Termos será um passo prévio e indispensável para a aquisição de qualquer Serviço.

24. Nulidade
Caso qualquer cláusula destes Termos seja declarada nula, as demais cláusulas permanecerão vigentes e serão interpretadas considerando a vontade das Partes e o propósito destes Termos. A mycashless  poderá não exercer alguns dos direitos e faculdades conferidos neste documento, o que não implicará em renúncia aos mesmos, salvo reconhecimento expresso pela mycashless.

25. Discricionariedade
Todas as partes concordam que a mycashless  não é nem será responsável por qualquer conflito que possa ocorrer entre o Organizador e seus empregados, colaboradores, credores, devedores, aliados e/ou qualquer outro terceiro que tenha ou não tenha interesse, devendo qualquer controvérsia que ocorra entre os nomeados ser atendida e resolvida entre eles mesmos, deixando a mycashless  isenta de qualquer reivindicação. As informações geradas no Software, bem como qualquer projeção, índice, indicador, teste, relatório, análise, conclusão e qualquer outro elemento de informação, objetiva ou subjetiva, parcial ou total, são emitidos com caráter informativo e não representam promessa ou garantia alguma por parte da mycashless  ou suas afiliadas para o Organizador, qualquer interessado, ou qualquer terceiro em geral.

26. Direitos
Qualquer direito que não tenha sido conferido expressamente neste documento está reservado à mycashless.

27. Lei e Jurisdição Aplicável
Os presentes Termos são regidos pela legislação federal mexicana. Para resolver qualquer controvérsia ou conflito decorrente destes Termos, as Partes se submetem à jurisdição dos tribunais da Cidade do México, México, mesmo que o domicílio do Organizador ou dos Participantes seja em um lugar diferente.

28. Forma Digital, Eletrônica ou Online

As Partes concordam que a forma para formalizar o acordo de vontades entre elas é o formato Digital, Eletrônico ou Online, onde bastará manifestar sua vontade por meio da aceitação destes Termos, bem como fornecer os dados pessoais e informações bancárias no Software ou nas diferentes aplicações dos licenciantes, sem necessidade de assinar qualquer documento.


29. Aceitação dos Termos

O Organizador e cada Participante reconhecem que, ao acessar, subscrever e usar o Software, os Serviços e/ou Conteúdos ou derivados, manifestam sua aceitação plena e sem reservas e, portanto, sua adesão à versão dos Termos publicada no momento em que acessam o Software, conforme estabelecido pelos artigos 1803 e 1834 Bis do Código Civil Federal, 80, 81, 89 e demais relativos e aplicáveis do Código de Comércio e da legislação aplicável para a República Mexicana. É responsabilidade única e exclusiva do Organizador, do Participante e do Usuário ler previamente estes Termos e suas modificações correspondentes, cada vez que acessam o Software, de modo que, se em qualquer momento, o Organizador ou o Participante não concordarem, total ou parcialmente, com os presentes Termos, deverão abster-se imediatamente de acessar e usar o Software e os Serviços. Portanto, ao aceitar estes Termos, o Organizador e o Participante consentem expressamente em sujeitar-se aos mesmos, celebrando assim um acordo de uso do Software com a mycashless, manifestando ter lido o conteúdo de todas e cada uma das disposições e ratificando seu conteúdo.


30. Acordo Total
O Organizador e o Participante reconhecem e aceitam que a mycashless  disponibilizou todas as informações necessárias para entender o alcance e as características do Software. Da mesma forma, declaram que, antes de acessar o Software, analisaram suas características e, consequentemente, concordam com elas.

Data da primeira emissão: 3 de junho de 2024
Data da última modificação: 2 de junho de 2024

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